Acórdão nº 9510626 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 1995

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I - A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir, aplicada ao crime de condução sob influência de álcool, não sendo um efeito automático da condenação mas o resultado da graduação da culpa, não é inconstitucional; II - Tratando-se de pena acessória não pode a mesma ser suspensa na sua execução sem que o seja também a pena principal.

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Acórdão nº 9510626 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Novembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...

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