Acórdão nº 9550784 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 1995

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I - O facto de um condutor de ciclomotor não usar capacete de protecção não pode levar, só por si, ao entendimento de que a prática da respectiva contravenção foi causa do embate devendo ser-lhe atribuída culpa na produção do acidente. II - Em acidente ocorrido entre um motociclo conduzido por pessoa sem capacete, que veio a falecer por virtude das lesões que sofreu na cabeça, e um automóvel ligeiro, é de fixar a porporção de risco em 40% para o último e 60% para o primeiro. III - Sendo a vítima um homem de 26 anos, bem constituído e saudável e tendo o acidente ocorrido em Abril de 1992, é de fixar em 3.000.000$00 a indemnização pela perda do direito à vida. IV - Tendo o acidente ocorrido em 18 de Abril e a vítima falecido no dia 24 imediato, sofrendo angústia e amargura por se ver irremediavelmente à beira da morte, é adequada a quantia de 800.000$00 como compensação pelos danos não patrimoniais por ela sofridos enquanto esteve internada.

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Fragmento


Acórdão nº 9550784 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Novembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVO...

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