Acórdão nº 9410182 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 1995

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I - É admissível o recurso a qualquer meio de prova, mesmo a testemunhal, para a interpretação e fixação do conteúdo de um contrato formal ou de um documento autêntico. II - Na acção de reivindicação, a causa de pedir é a aquisição originária da coisa reivindicada. III - A presunção derivada da inscrição de um direito no registo predial limita-se ao direito inscrito, não abrangendo a descrição do prédio, designadamente a sua área e composição.

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Acórdão nº 9410182 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 1995

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