Acórdão nº 9350147 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Novembro de 1995
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Resumo
I - O artigo 29 do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro visa simplificar e tornar mais célere a acção emergente de acidente de viação, propondo-se apenas contra a seguradora se o montante do pedido se contiver dentro dos limites do seguro obrigatório. II - O segurado só será demandado se o pedido ultrapassar o montante do seguro obrigatório porque, em tal caso, aquele deve ser responsabilizado pelo excedente. III - Mas, neste caso, se a final se apurar que a indemnização devida se contém no montante do seguro obrigatório, aquelas razões de simplicidade, ganham novamente relevo, devendo absolver-se da instância o segurado em caso de condenação.
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Fragmento
Acórdão nº 9350147 de Tribunal da Relação do Porto, 16 de Novembro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇ...
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