Acórdão nº 9520404 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Novembro de 1995

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I - A causa de pedir, numa acção em que o pedido é de condenação do Réu a desembaraçar de pessoas e coisas um local por este habitado, com a invocação da propriedade do Autor sobre este local e da sua detenção pelo Réu a título de comodato já findo, é o direito de propriedade invocado e a recusa do Réu à restituição, pelo que o Autor não tem de provar o comodato se o Réu o nega e invoca outro título de detenção, caso em que lhe cabe o ónus da alegação e prova desse título como excepção peremptória do direito de propriedade do Autor que não nega. II - Em tese geral, não é de configurar o abuso de direito no domínio dos direitos absolutos a que corresponde o estado de sujeição, o que se verifica na acção de reivindicação, em que o proprietário de um prédio o reivindique daqueles que o possuem sem título.

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Acórdão nº 9520404 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Novembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CO...

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