Acórdão nº 9520406 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Novembro de 1995

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I - Se o contrato de mútuo não for celebrado por escritura pública nos casos em que a lei o exija, o contrato é nulo e o mutuário tem de devolver a importância ao mutuante.

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Acórdão nº 9520406 de Tribunal da Relação do Porto, 02 de Novembro de 1995

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