Acórdão nº 9550042 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 1995

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I - A " Brisa ", - concessionária das auto-estradas do nosso País - é responsável, segundo os princípios da responsabilidade civil extracontratual subjectiva, pelos danos causados em consequência de acidente ocorrido na sequência do atropelamento de um cão que, a correr, atravessou a faixa de rodagem da auto-estrada por onde circulava o veículo atropelante.

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Acórdão nº 9550042 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Outubro de 1995

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