Acórdão nº 9450646 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Outubro de 1995

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I - A responsabilidade da concessionária ( BRISA ) pelos acidentes verificados na auto-estrada afere-se pelas regras estabelecidas no Código Civil para a responsabilidade extra contratual. II - Esta baseia-se na culpa do lesante, sendo que ao lesado a compete alegar e provar.

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Acórdão nº 9450646 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Outubro de 1995

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