Acórdão nº 9440986 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1995
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Resumo
I - Constando da acusação que o arguido, sendo depositário judicial de bens penhorados e tendo sido notificado para os apresentar no tribunal para serem vendidos, não os entregou, querendo dessa forma obstar a que as finalidades da respectiva execução fossem conseguidas, o crime a imputar-lhe é o do artigo 397 do Código Penal e não o do artigo 300 ns.1 e 2 do mesmo Código por falta da intenção de apropriação, pelo que competente para o julgamento é o Meritíssimo Juiz do Tribunal Judicial da Comarca de Lamego e não o Meritíssimo Juiz do Tribunal de Círculo.
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Fragmento
Acórdão nº 9440986 de Tribunal da Relação do Porto, 11 de Outubro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊ...
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