Acórdão nº 9510702 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Outubro de 1995

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I - É fora de dúvida que qualquer sujeito de direito, tendo em vista caucionar perante terceiro o pagamento prometido por outro, poderá emitir um cheque do respectivo montante, entregando-o com tal fim, ao credor. E se o devedor não cumprir e o credor - tomador do cheque o apresentar a pagamento, sofrerá o consequente « prejuízo patrimonial : ( por defraudação da legítima expectativa de pagamento ) se o título não lograr provisão. Apesar do cheque ser de garantia verifica-se no caso « prejuízo patrimonial : criminalmente relevante.

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Acórdão nº 9510702 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Outubro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC P...

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