Acórdão nº 9510702 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Outubro de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - É fora de dúvida que qualquer sujeito de direito, tendo em vista caucionar perante terceiro o pagamento prometido por outro, poderá emitir um cheque do respectivo montante, entregando-o com tal fim, ao credor. E se o devedor não cumprir e o credor - tomador do cheque o apresentar a pagamento, sofrerá o consequente « prejuízo patrimonial : ( por defraudação da legítima expectativa de pagamento ) se o título não lograr provisão. Apesar do cheque ser de garantia verifica-se no caso « prejuízo patrimonial : criminalmente relevante.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9510702 de Tribunal da Relação do Porto, 04 de Outubro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC P...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios