Acórdão nº 9440877 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Setembro de 1995

Articulado como::

Resumo


I - Ainda que só um dos arguidos tenha anavalhado o assistente, provado que todos eles tomaram parte directa na agressão, previamente concertados e agindo em conjugação de esforços e de propósitos na efectivação da mesma, todos eles são co-autores desse crime - o previsto e punido pelo artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982. II - Apesar de o arguido ter declarado, em audiência, que já, em 1977, havia respondido pelas ofensas corporais graves, por factos ocorridos em 1974, e tinha sido condenado em pena de prisão que cumpriu, tal circunstância não pode relevar para agravar a pena agora em causa porque, face ao disposto nos artigos 19 e 20 do Decreto-Lei 39/83, de 25 de Janeiro, deve ser havido como reabilitado de direito. III - Uma pena extinta pelo perdão não pode entrar na formulação de cúmulo jurídico.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9440877 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Setembro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa