Acórdão nº 9440877 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Setembro de 1995
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Resumo
I - Ainda que só um dos arguidos tenha anavalhado o assistente, provado que todos eles tomaram parte directa na agressão, previamente concertados e agindo em conjugação de esforços e de propósitos na efectivação da mesma, todos eles são co-autores desse crime - o previsto e punido pelo artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982. II - Apesar de o arguido ter declarado, em audiência, que já, em 1977, havia respondido pelas ofensas corporais graves, por factos ocorridos em 1974, e tinha sido condenado em pena de prisão que cumpriu, tal circunstância não pode relevar para agravar a pena agora em causa porque, face ao disposto nos artigos 19 e 20 do Decreto-Lei 39/83, de 25 de Janeiro, deve ser havido como reabilitado de direito. III - Uma pena extinta pelo perdão não pode entrar na formulação de cúmulo jurídico.
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Fragmento
Acórdão nº 9440877 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Setembro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO...Resumo do conteúdo do documento.
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