Acórdão nº 9550036 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1995

Articulado como::

Resumo


I - O dizer-se, na petição inicial, que se verificavam os pressupostos do artigo 1098 e respectivas alíneas, do Código Civil, não equivale, nem pode equivaler, a alegar o facto que consubstancia a aplicação dessa norma; é mera conclusão de direito. Essa afirmação, por remissão para a norma, não pode ser quesitada nem especificada.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9550036 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1995

N Privacidade: 1 Meio Pro...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa