Acórdão nº 9550036 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1995
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Resumo
I - O dizer-se, na petição inicial, que se verificavam os pressupostos do artigo 1098 e respectivas alíneas, do Código Civil, não equivale, nem pode equivaler, a alegar o facto que consubstancia a aplicação dessa norma; é mera conclusão de direito. Essa afirmação, por remissão para a norma, não pode ser quesitada nem especificada.
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Acórdão nº 9550036 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1995
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