Acórdão nº 9440680 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1995
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Resumo
I - Nos embargos de terceiro por parte do cônjuge é de presumir a posse sobre os bens comuns penhorados. II - Os embargos de terceiro são uma acção distinta da acção executiva, tendo o prazo para a sua propositura natureza substantiva. III - Sendo os embargos deduzidos para além do prazo de vinte dias, referido no artigo 1039, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados.
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Acórdão nº 9440680 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1995
N Privacidade: 1 Meio Process...
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