Acórdão nº 9440680 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1995

Articulado como::

Resumo


I - Nos embargos de terceiro por parte do cônjuge é de presumir a posse sobre os bens comuns penhorados. II - Os embargos de terceiro são uma acção distinta da acção executiva, tendo o prazo para a sua propositura natureza substantiva. III - Sendo os embargos deduzidos para além do prazo de vinte dias, referido no artigo 1039, do Código de Processo Civil, devem ser rejeitados.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9440680 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Julho de 1995

N Privacidade: 1 Meio Process...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa