Acórdão nº 9530166 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Junho de 1995

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I - Sobre o detentor de coisas que deva vigiar, recai a presunção, legal e relativa, de culpa dos danos que a coisa causar. II - Em princípio, os recursos visam apreciar decisões já proferidas e não resolver questões novas.

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Acórdão nº 9530166 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Junho de 1995

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