Acórdão nº 9510491 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 1995
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Resumo
I - O sacador de um cheque que deliberada e conscientemente subscreve uma declaração dirigida ao banco sacado em que invoca falsamente o extravio desse cheque, com o objectivo conseguido de evitar o seu pagamento, comete o crime previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea c) do Decreto - Lei 454/91, de 28 de Dezembro e não o de falsificação de documento, como se entendia antes da entrada em vigor deste Decreto - Lei.
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Acórdão nº 9510491 de Tribunal da Relação do Porto, 28 de Junho de 1995
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