Acórdão nº 9540458 de Tribunal da Relação do Porto, 21 de Junho de 1995
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Resumo
I - As leis de amnistia, como providências de excepção, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas. II - Os delitos do Código da Propriedade Industrial não estão contemplados na alínea s) do artigo 1 da Lei n.15/94 de 11 de Maio.
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