Acórdão nº 9520051 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Junho de 1995

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I - Para obras de ampliação do prédio prevê a Lei 2088 um prejuízo na área do locado, a ressarcir nos termos do artigo 3 n.2 da mesma Lei. II - Por identidade de razão, o mesmo regime é de aplicar quando das obras de restauro do locado resulta um justificado e aceitável prejuízo do espaço locado.

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Acórdão nº 9520051 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Junho de 1995

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