Acórdão nº 9440776 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Junho de 1995

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I - A actuação de um Delegado Sindical, desobedecendo a uma ordem directa de um superior hierárquico, abandonando o seu local de trabalho sem comunicação alguma e acompanhando um colega de trabalho a uma reunião com o Director do serviço do pessoal, tendo sido impedido de nela participar, é uma violação de um dever e é justificativa de sanção disciplinar.

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Acórdão nº 9440776 de Tribunal da Relação do Porto, 19 de Junho de 1995

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