Acórdão nº 9510543 de Tribunal da Relação do Porto, 07 de Junho de 1995
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I - No confronto entre interesses conflituantes, de um lado o interesse público do Estado em exercer o seu " jus puniendi " e do outro a tutela do sigilo bancário, é manifesto que o do Estado é sensivelmente superior sendo de dispensar o banco do dever de sigilo para que forneça os elementos necessários à completa investigação do crime.
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