Acórdão nº 9311383 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Maio de 1995

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I - O pedido de exame por Junta Médica feito pelo doente não é um recurso ( com efeito devolutivo ) da decisão do médico que o considerou apto para o trabalho. II - Por isso, o trabalhador só é obrigado ( ou não ) a apresentar-se ao serviço após a Junta se ter pronunciado.

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Acórdão nº 9311383 de Tribunal da Relação do Porto, 29 de Maio de 1995

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