Acórdão nº 9510113 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 24 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução24 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART120 ART123 N1 N2. CPC67 ART666 ART668 N1 D.

Sumário: I - É claramente de omissão de pronúncia a situação em que, tendo sido proferida decisão instrutória, o tribunal " a quo " não se tinha pronunciado sobre requerimento do ofendido em que este, durante a instrução, pedia a sua constituição como assistente; II - Em processo civil, o vício configura nulidade ( artigos 666, n. 3 e 668, n. 1 do Código de Processo Civil ). Em processo penal, não constando das nulidades previstas nos artigos 119 e 120 do Código de Processo Penal, configura mera irregularidade; III - A despeito de o ofendido a não ter arguido em tempo, o que conduziria à sua sanação, o certo é que o juiz pode ordenar oficiosamente a reparação de qualquer regularidade no momento em que da mesma tome conhecimento, quando ela puder afectar o valor do acto praticado ( artigo 123...

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