Acórdão nº 9441048 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Maio de 1995

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I - Risco genérico é o comum à generalidade das pessoas. Risco específico ( ou risco natural da profissão ) é o que, não sendo comum à generalidade das pessoas, é criado pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado. Risco genérico agravado é o que, embora comum à generalidade das pessoas, é especialmente agravado ( em relação ao risco genérico ) pelas condições de lugar, modo e tempo em que o trabalho é prestado. II - Só o risco específico e o genérico agravado estão contemplados na parte final da Base V n.2 alínea b) da Lei 2127.

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Acórdão nº 9441048 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Maio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃ...

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