Acórdão nº 9530319 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Maio de 1995
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I - O valor dos embargos de executado é o da acção executiva ou outro inferior consoante se destinem a opor-se total ou parcialmente ao pedido exequendo, devendo atender-se ao momento de proposição da acção executiva, sendo irrelevante a atribuição arbitrária de outro valor pelo embargante.
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