Acórdão nº 9410829 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Maio de 1995

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I - A amnistia constitui uma verdadeira questão prévia que, enquanto tal, deve ser conhecida oficiosamente e decidida em qualquer altura do processo, precedendo a apreciação do mérito da instância, na exacta medida em que a sua procedência conduz à inadmissibilidade da decisão de mérito. II - Constitui irregularidade processual cuja reparação pode ser ordenada oficiosamente, relegar o conhecimento da questão prévia da amnistia para momento posterior à decisão instrutória, para só então se conhecer da aplicabilidade da Lei da Amnistia ( Lei 15/94, de 11 de Maio ).

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Acórdão nº 9410829 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Maio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...

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