Acórdão nº 9450964 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 1995

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I - Para que uma certidão de dívida hospitalar possa ser considerada título executivo terá de preencher as condições exigidas pelo artigo 2 n.2 do Decreto Lei 194/92 de 8 de Setembro. II - Não obedece a tais requisitos a certidão que apenas específica os serviços prestados como: " assistência prestada no Serviço de Urgência e internamento ".

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Acórdão nº 9450964 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Maio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Pr...

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