Acórdão nº 9440372 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 1995

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I - O dia de Carnaval de 1994 foi considerado pelo Governo como de tolerância de ponto, tendo estado encerradas as secretarias judiciais bem como as diversas repartições públicas, o que implica que não possa ser considerado como dia útil para efeito de contagem do prazo para interposição do recurso; II - Não enferma de qualquer nulidade a sentença de que não constam factos não provados se o arguido não apresentou contestação e os que se dão como provados são todos os que constam da acusação e resultantes da discussão da causa; III - A suspensão da execução da pena - 8 meses de prisão - condicionada ao pagamento da indemnização ( 350.000 escudos e juros ), mostrando-se adequada aos factos e à personalidade, é de manter, vindo a condição dar eficácia à censura do facto e à ameaça da execução da pena, ao mesmo tempo que se apresenta como forma de reparação do prejuízo causado com a emissão do cheque.

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Fragmento


Acórdão nº 9440372 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Maio de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEG...

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