Acórdão nº 9440240 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1995

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I - Havendo condenação numa indemnização por danos não patrimoniais os juros de mora devidos contam-se a partir da data da concessão da mesma indemnização.

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Acórdão nº 9440240 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Abril de 1995

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