Acórdão nº 9540192 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Abril de 1995

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I - Prescreve-se no n.1 do artigo 503 do Código Civil a responsabilidade objectiva do detentor do veículo, que responde pelos riscos próprios da sua utilização, mesmo sem culpa, a menos que o acidente seja imputável ao lesado ou a terceiro, ou quando resulte de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo; II - A alusão a acidente imputável ao lesado significa, antes de mais nada, acidente devido a facto culposo do lesado, acidente causado pela conduta censurável do próprio lesado; III - Não impende sobre o lesado o ónus da prova quanto a essa causa de exclusão da responsabilidade ( imputação do sinistro ao lesado ).

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Fragmento


Acórdão nº 9540192 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Abril de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

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