Acórdão nº 9410907 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Abril de 1995
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Resumo
I - A situação de contumácia indiciará porventura fuga ou perigo de fuga susceptível de justificar eventualmente a medida de prisão preventiva. II - A detenção, que é uma das formas de se pôr termo à situação de contumácia, pode ser determinada para aplicação de uma medida de coacção (artigo 254, alínea a) do Código de Processo Penal ). III - Pendendo vários processos contra o mesmo arguido, em que num deles se determinou que ele aguardasse em prisão preventiva os ulteriores termos do processo e se ordenou a passagem dos respectivos mandados de detenção, isso não obsta a que em outro processo, em que o arguido se encontra na situação de contumácia, se ordene a passagem de mandados de detenção.
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Acórdão nº 9410907 de Tribunal da Relação do Porto, 26 de Abril de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL...
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