Acórdão nº 9311169 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Abril de 1995

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Resumo


I - Pedida a revisão de sentença estrangeira proferida contra português, esta é de mérito e não poderá proceder se não se demonstrar que a acção procederia igualmente em tribunal português. II - Só a violação culposa dos deveres conjugais que pela sua gravidade ou reiteração comprometam a possibilidade da vida em comum pode ser motivo de divórcio. III - Se apenas se afirma que " a requerida abandonou o marido para tornar a viver em Portugal ", a revisão não pode ser concedida. IV - Abandono consentido, não é abandono; pode ser separação de facto.

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Acórdão nº 9311169 de Tribunal da Relação do Porto, 18 de Abril de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: REV SENT E...

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