Acórdão nº 9331150 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 1995

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I - A doutrina do acordão do Supremo Tribunal de Justiça n.4/94 ( Diário da Républica, Iª Série, A, de 4 de Novembro de 1994 ) não se aplica ao mandatário não-judicial; II - Revogado o n.3 do artigo 49 do Código de Processo Penal, « não se vislumbra espaço para a admissibilidade de uma queixa-crime apresentada por mandatário que não é mandatário judicial :; III - Na vigência daquele preceito já era de entender que, no caso específico das pessoas colectivas ou das sociedades, o mandatário terá identicamente de revestir a qualidade de profissional do foro.

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Fragmento


Acórdão nº 9331150 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Abril de 1995

Acordam, em Conferência na Relação do Porto, no recurso interposto pelo Ministério Público do despacho proferido a fl. 17 dos autos de inquérito nº 3140/92 distribuidos ao 2º Juízo Correccional da Comarca do Porto, em que é arguida Maria Adélia .... e lesada a empresa " Modelo Supermercados S.A. ": O Mº Pº deduzi...

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