Acórdão nº 9410392 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Março de 1995

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I - Na fixação da indemnização por redução da capacidade de trabalho, deve recorrer-se à equidade se não for possível averiguar o valor exacto dos danos ou mesmo se for duvidosa a existência de danos. II - Na fixação da indemnização por danos morais, deve ter-se em conta a sua gravidade, medida por um padrão objectivo e atendendo-se às circunstâncias do caso. III - A data mais recente que, para esse efeito, deve ser conciderada, é a do encerramento da discussão em primeira instância.

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Acórdão nº 9410392 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Março de 1995

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