Acórdão nº 9450825 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Pressuposto essencial do chamamento à autoria é que pelo dano resultante da sucumbência dos réus deva responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação jurídica controvertida, o que pode resultar da lei, de contrato ou de outro acto, mesmo ilícito que envolva tal responsabilidade. II - O chamamento à autoria pressupõe o direito de regresso dos réus contra o chamado. III - Só os primitivos réus virão a ser condenados por só contra eles ter sido formulado o pedido.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 9450825 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGR...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
Aviso n.º 9658/2008 - Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, de 31 de Março de 2008 | Despacho (extracto) n.º 9192/2008 - Instituto Politécnico de Castelo Branco, de 28 de Março de 2008 | despacho (extracto) n.º 9116/2008 - instituto politécnico de santarém, de 27 de março de 2008 | aviso n.º 9206/2008 câmara municipal de sesimbra de 26 de março de 2008 | acórdão inteiro teor nº ap-168/1997-000-06.00 de 8ª turma august 29 2001 | Acórdão Inteiro Teor nº AI-10887/1999.00 de 2ª Turma, October 02, 2002 | Acórdão nº 70029051067 de Tribunal de Justiça do RS Quinta Câmara Cível July 15 2009 | Freguesia / Brasilândia