Acórdão nº 9450825 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1995

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I - Pressuposto essencial do chamamento à autoria é que pelo dano resultante da sucumbência dos réus deva responder o chamado, em virtude duma relação conexa com a relação jurídica controvertida, o que pode resultar da lei, de contrato ou de outro acto, mesmo ilícito que envolva tal responsabilidade. II - O chamamento à autoria pressupõe o direito de regresso dos réus contra o chamado. III - Só os primitivos réus virão a ser condenados por só contra eles ter sido formulado o pedido.

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Acórdão nº 9450825 de Tribunal da Relação do Porto, 20 de Março de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGR...

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