Acórdão nº 9540211 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Março de 1995
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Resumo
I - Não se confirma o « fundado receio de continuação da actividade criminosa :, fundamento da prisão preventiva decretada, se apenas se sabe que o arguido, além dos cheques emitidos no processo em causa, emitiu outros ( em maior número ) objecto de outro processo ( no qual se achou suficiente a medida de apresentação periódica ); que todos os cheques foram emitidos em 1988; que tudo leva a crer que foram emitidos na mesma ocasião, embora com datas diferentes e que nada nos autos indicia que, de então para cá, tenha incorrido em qualquer outro crime.
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Acórdão nº 9540211 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Março de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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