Acórdão nº 9421268 de Tribunal da Relação do Porto, 14 de Março de 1995
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I - O arrolamento é uma providência que visa acautelar os prejuízos inerentes à perda de bens de cuja titularidade o requerente se arroga e não de direitos de crédito nem de quaisquer prejuízos sejam de natureza patrimonial sejam de natureza não patrimonial.
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