Acórdão nº 9440068 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Fevereiro de 1995
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I - A simples mora no pagamento de retribuições devidas a trabalhadores não confere, por si, o previlégio creditório mobiliário, sendo necessário ainda os seguintes requisitos: a) perduração por período superior a determinado mínimo legal; b) suspensão ou rescisão do contrato de trabalho por esse motivo; c) comprovação de ambos pela entidade patronal, ou, subsidiariamente, pela Inspecção Geral do Trabalho, por recusa daquela.
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Acórdão nº 9440068 de Tribunal da Relação do Porto, 27 de Fevereiro de 1995
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