Acórdão nº 9410480 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 1995
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I - A absolvição da instância na parte criminal afecta a parte respeitante à indemnização civil por força do princípio da adesão. II - Atenta a unidade do processo penal e implicando a absolvição da instância o prosseguimento do inquérito, será a futura acusação a condicionar o pedido cível.
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