Acórdão nº 9440981 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 1995

Articulado como::

Resumo


I - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão, a que alude a al. a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, tem de ser aferido em função do objecto do processo fixado pela acusação ou pela pronúncia ; II - Se a acusação não contém, ela própria, os factos essenciais capazes de suportarem a condenação do arguido, tornou-se processualmente inatingível a possibilidade de alargar o objecto do processo através do reenvio previsto nos artigos 426 e 431 do Código de Processo Penal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9440981 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa