Acórdão nº 9440981 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 1995
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Resumo
I - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão, a que alude a al. a) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal, tem de ser aferido em função do objecto do processo fixado pela acusação ou pela pronúncia ; II - Se a acusação não contém, ela própria, os factos essenciais capazes de suportarem a condenação do arguido, tornou-se processualmente inatingível a possibilidade de alargar o objecto do processo através do reenvio previsto nos artigos 426 e 431 do Código de Processo Penal.
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Fragmento
Acórdão nº 9440981 de Tribunal da Relação do Porto, 22 de Fevereiro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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