Acórdão nº 9430594 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 1995
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Resumo
I - Celebrado um contrato-promessa de compra e venda, sem qualquer reserva, de prédio pertencente à herança indivisa e que veio a ser vendido à terceiro, em hasta pública, em consequência de insolvência da mesma herança, o incumprimento daquele contrato é imputável ao promitente-vendedor, co-herdeiro da herança, por não ter obstado à referida venda, pagando a quantia exequenda ou exercendo o direito de remição.
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Acórdão nº 9430594 de Tribunal da Relação do Porto, 24 de Janeiro de 1995
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