Acórdão nº 9421006 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Janeiro de 1995

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I - A legitimidade é do conhecimento oficioso do tribunal, que, para o efeito, pode servir-se não só dos factos alegados pelas partes mas também daqueles cujo conhecimento obteve por virtude do exercício das suas funções. II - Continua em vigor a doutrina do Assento de 29 de Maio de 1956, segundo a qual, " quando de um acidente de viação derivarem prejuízos ou danos para mais de uma pessoa e a lei limita o montante da indemnização dele emergente, torna-se necessária a intervenção de todos os lesados na respectiva acção de indemnização, na conformidade da segunda parte da alínea c) do artigo 28 do Código de Processo Civil ".

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Fragmento


Acórdão nº 9421006 de Tribunal da Relação do Porto, 17 de Janeiro de 1995

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

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