Acórdão nº 9430384 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1995

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I - O cancelamento de um registo apenas pode resultar da ocorrência de factos jurídicos que determinem a extinção de direitos, ónus ou encargos registados. II - Se a descrição predial versa sobre a totalidade de um prédio, sendo este composto de três partes devidamente autonomizadas entre si, não é legalmente admissível o cancelamento parcial da inscrição registral.

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Acórdão nº 9430384 de Tribunal da Relação do Porto, 05 de Janeiro de 1995

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