Acórdão nº 9430892 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Dezembro de 1994
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Resumo
I - Transitada em julgado sentença homologatória e requerida a sua execução esta não será suspensa pelo facto de se haver intentado acção a pedir a nulidade da mesma transacção. II - O processo executivo não pode ser suspenso com fundamento na pendência de causa prejudicial.
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Acórdão nº 9430892 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Dezembro de 1994
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