Acórdão nº 9450923 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Dezembro de 1994

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I - Se na audiência de inquirição de testemunhas em providência cautelar de embargo de obra nova o juiz ultrapassou o seu número legal, tal constitui nulidade secundária a arguir no prazo de 5 dias após o seu conhecimento. II - Se aquando da interposição do recurso já esse prazo tiver decorrido, encontra-se precludido o seu conhecimento e não pode ser conhecida oficiosamente.

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Acórdão nº 9450923 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Dezembro de 1994

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