Acórdão nº 9430730 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Dezembro de 1994

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I - A sentença, como título executivo, é o suporte da sua liquidação pois é a sua causa de pedir. II - Se na acção declarativa foi provado que o autor ficou sem automóvel alguns dias e teve de pedir um emprestado para realizar o seu trabalho, não pode na acção de liquidação em execução vir dizer que o alugou. III - Tal facto leva à contradição entre a causa de pedir e o pedido o que conduz à obsolvição da instância.

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Acórdão nº 9430730 de Tribunal da Relação do Porto, 12 de Dezembro de 1994

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