Acórdão nº 9450694 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Novembro de 1994

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Tendo o recorrente sido notificado da decisão administrativa que lhe aplicou uma coima, em 02/12/93, o prazo de 8 dias para a respectiva impugnação judicial terminou em 10/12/93, não lhe sendo aplicável - por o prazo mencionado no n. 3 do artigo 59 do Decreto-Lei n. 433/82, de 27 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n. 365/89, de 17 de Outubro, não ter natureza judicial - o disposto no artigo 144, n. 3 do Código de Processo Civil.

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Acórdão nº 9450694 de Tribunal da Relação do Porto, 30 de Novembro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC...

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