Acórdão nº 9450594 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 1994

Articulado como::

Resumo


O prazo para o arguido, residente em comarca diferente daquela por onde corre o processo, requerer a instrução beneficia da dilação fixada nos artigos 256 e 180 do Código de Processo Civil.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 9450594 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 1994

N Privacidade: 1 Mei...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa