Acórdão nº 9450594 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 1994
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O prazo para o arguido, residente em comarca diferente daquela por onde corre o processo, requerer a instrução beneficia da dilação fixada nos artigos 256 e 180 do Código de Processo Civil.
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Acórdão nº 9450594 de Tribunal da Relação do Porto, 23 de Novembro de 1994
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