Acórdão nº 9430683 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1994
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Resumo
I - O mandado para execução de despejo só pode deixar de ser cumprido nos casos taxativamente previstos nos artigos 60, n. 2 e 61, n. 1 do Regime do Arrendamento Urbano. II - Por isso, não constitui fundamento para suspensão daquele mandado a propositura de acção destinada a obter a condenação no pagamento do valor de benfeitorias realizadas no prédio.
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Acórdão nº 9430683 de Tribunal da Relação do Porto, 15 de Novembro de 1994
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