Acórdão nº 9450686 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Novembro de 1994

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I - Não é competente o Tribunal Judicial de São João da Pesqueira, porque não funciona como tribunal colectivo, para fazer seguir processo de embargos de execução de valor que lhe atribui forma ordinária. II - Não obsta a que o processo seja remetido ao tribunal de círculo respectivo o facto de já ter sido proferido o despacho saneador no qual se julgou o tribunal competente, pois o que se prossegue com as regras de competência é, sobretudo, garantir a realização do julgamento numa estrutura adequada. III - A remessa do processo ao tribunal de círculo implica a anulação de todo o processado posterior à contestação dos embargos.

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Acórdão nº 9450686 de Tribunal da Relação do Porto, 10 de Novembro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: CONFLITO CO...

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