Acórdão nº 9440769 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 1994
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Resumo
I - Ao abrigo do artigo 16 da Lei n. 28/84, de 14 de Agosto, o Centro Nacional de Pensões não está legitimado para reclamar o reembolso de toda e qualquer quantia que tenha pago aos familiares da vítima, antes e tão-só, as que concorrerem com indemnização de que os terceiros sejam responsáveis. II - Nesses termos, o Centro Nacional de Pensões face à finalidade legal do subsídio por morte, sempre estaria obrigado a concedê-lo a quem de direito, não lhe cabendo reembolso, ao passo que o " terceiro " só responde por tal evento - a morte - se por ele puder ser responsabilizado nos termos gerais da lei civil. III - De contrário ir-se-ia transferir para as seguradoras obrigações específicas da " segurança social " e impor-se-lhes-ia, afinal, o pagamento de uma " indemnização " para cujo devir o evento lesivo não foi causa adequada, em violação do disposto no artigo 563 do Código Civil.
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Fragmento
Acórdão nº 9440769 de Tribunal da Relação do Porto, 09 de Novembro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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