Acórdão nº 9430424 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Outubro de 1994

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I - A emenda da partilha está condicionada à verificação prévia de um erro na descrição ou qualificação dos bens ou qualquer outro erro susceptível de viciar a vontade das partes. II - Só pode ser requerida por aquele ou aqueles interessados a quem o erro cause prejuízo e deve ser proposta contra todos os outros, dada a subsistência de uma relação litisconsorcial necessária passiva.

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Acórdão nº 9430424 de Tribunal da Relação do Porto, 31 de Outubro de 1994

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